A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa pretende contratar uma empresa para fornecer cartões de combustível para sua frota. O contratante será
- A)a Secretaria.
Errada, porque a Secretaria é apenas um órgão da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria para figurar como contratante.
- B)o Titular da Pasta.
Errada, porque o titular da pasta pode assinar ou autorizar, mas não é ele, em nome próprio, quem figura como parte do contrato.
- C)o Estado do Amazonas.
Certa, porque o Estado do Amazonas é a pessoa jurídica de direito público competente para contratar e assumir as obrigações do ajuste.
- D)o Chefe do Poder Executivo.
Errada, porque o chefe do Poder Executivo pode representar o ente, mas não substitui a pessoa jurídica contratante.
- E)o Chefe de Gabinete da Pasta.
Errada, porque o chefe de gabinete é autoridade interna da estrutura administrativa e não é parte contratual em nome próprio.
Gabarito: C
Em contratos administrativos, uma ideia que cai muito em prova é esta: o órgão público não tem personalidade jurídica própria. Secretaria, ministério e gabinete são apenas estruturas internas da Administração, mas quem assume direitos e obrigações no contrato é a pessoa jurídica de direito público correspondente. Aqui, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa quer contratar, mas ela age em nome do Estado do Amazonas, que é o verdadeiro contratante. Por isso, a assinatura pode ser feita pelo titular da pasta ou por outra autoridade competente, mas isso não muda o sujeito do contrato. Quem vai pagar, responder e ser parte da relação contratual é o Estado. Em linguagem de concurso: órgão não contrata em nome próprio, porque não é pessoa jurídica. Esse entendimento é compatível com a lógica da Lei 14.133/2021 e com a doutrina administrativa clássica: a competência para celebrar o ajuste pode ser delegada, mas a titularidade do contrato permanece com a pessoa jurídica contratante. A banca costuma testar justamente essa diferença entre quem assina e quem é parte. Assim, o gabarito é a letra C, porque o contrato será celebrado pelo Estado do Amazonas, e não pela Secretaria isoladamente.