Para os fins da Lei nº 8.666/1993 − que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios − o regime de contratação “quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais” denomina-se:
- A)execução direta.
Errada: execução direta é quando a Administração executa a obra ou o serviço com meios próprios, e não por ajuste de mão de obra a terceiros.
- B)empreitada por preço global.
Errada: empreitada por preço global é aquela em que se paga um valor certo e total pela obra ou serviço inteiro, não apenas por pequenos trabalhos.
- C)empreitada integral.
Errada: empreitada integral envolve a entrega de um empreendimento pronto e completo, bem diferente de pequenos trabalhos.
- D)empreitada por preço unitário.
Errada: empreitada por preço unitário remunera por unidades determinadas de serviço, e não pela lógica simples de tarefa descrita no enunciado.
- E)tarefa.
Certa: tarefa é o regime em que se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, exatamente como a questão descreve.
Gabarito: E
A Lei 8.666/1993, no art. 6º, traz definições importantes para não confundir os regimes de execução da obra ou do serviço. Entre eles, a banca costuma misturar empreitada com tarefa para testar se voce sabe quem assume o que e como o preço é fixado. Aqui, o enunciado fala em "ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais". Isso é a cara do regime de tarefa: contratação voltada a pequenos serviços, com remuneração previamente ajustada por um valor certo. A lógica é simples: não se contrata a obra inteira nem um preço por medição extensa, mas sim um trabalho menor, normalmente pontual, pago por preço fechado. Por isso, o gabarito é a letra E. A definição legal está no art. 6º, VIII, "d", da Lei 8.666/1993.