Lucas era responsável pela gestão de um contrato administrativo referente à prestação de serviços de limpeza de caráter contínuo em um órgão público federal. Ao reexaminar o respectivo processo administrativo, deu-se conta de que ele próprio havia, dentro de sua competência legal, aprovado uma apostila de reajustamento dos valores contratuais com erro na fórmula de cálculo, o que iria resultar em prejuízo para a empresa prestadora do serviço. Diante de tal situação, Lucas, na qualidade de gestor, deverá
- A)manter o ato como está, pois o princípio da supremacia do interesse público justifica a manutenção da vantagem obtida pela Administração, sem contestação pela empresa contratada.
Errada, porque a supremacia do interesse público não autoriza manter ato ilegal nem impede a correção do erro pela Administração.
- B)representar ao superior hierárquico, para que este anule o apostilamento do reajuste, em observância do princípio da hierarquia.
Errada, pois não se trata de hierarquia, mas de controle de legalidade exercido pela própria Administração sobre seus atos.
- C)promover a anulação do referido ato administrativo, com base no princípio da autotutela.
Certa, porque o ato contém vício de legalidade no cálculo e deve ser anulado pela autotutela administrativa.
- D)revogar o ato administrativo em questão, com base no princípio da discricionariedade.
Errada, porque revogação só cabe para ato válido, por razões de conveniência e oportunidade, e não para corrigir ilegalidade.
- E)promover a cassação do referido ato administrativo, com base no princípio da boa-fé.
Errada, porque cassação é forma de extinção ligada ao descumprimento de პირობ? condições pelo particular, não à correção de erro da Administração.
Gabarito: C
A questão trata de autotutela administrativa, que é o poder-dever que a Administração tem de controlar os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Isso aparece de forma clássica na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. No caso, Lucas percebeu que ele mesmo aprovou um apostilamento com erro na fórmula de cálculo, gerando prejuízo à empresa. Como o problema é de legalidade, e não de mera conveniência administrativa, a providência correta é anular o ato. Não é caso de revogação, porque revogação pressupõe ato válido, mas inconveniente. Aqui o ato nasceu com vício no cálculo. Em linguagem de prova: ilegalidade pede anulação; mérito administrativo pede revogação. A banca gosta muito de trocar esses dois conceitos, porque eles parecem primos, mas não são irmãos gêmeos. A anulação tem efeito ligado ao vício de legalidade, com fundamento no princípio da autotutela e também no art. 53 da Lei 9.784/1999, que determina à Administração o dever de anular seus próprios atos ilegais. Por isso, como gestor, Lucas deve promover a anulação do apostilamento, em observância à autotutela administrativa. Se o ato foi praticado dentro da própria competência, isso não impede sua revisão interna; ao contrário, reforça o dever de correção quando o vício é identificado.