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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Na Lei nº 14.133/2021, no Título I, em seu Capítulo III, artigo 6º , são apresentadas várias definições a serem aplicadas na referida lei. Considere as proposições referentes a algumas definições: I. Entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. II. Agente público: agente público dotado de poder de decisão. III. Licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração. IV. Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: D

A Lei 14.133/2021 traz no art. 6º um verdadeiro glossário para evitar confusão na leitura da nova licitação. E isso cai muito em prova, porque a banca adora trocar o nome da coisa pelo papel que ela exerce ou pelo momento em que aparece no procedimento. No item I, a definição está certinha: entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. É a ideia clássica de que a entidade consegue responder juridicamente por seus atos. Já no item II, houve troca de conceito: agente público, na lei, é a pessoa física que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que sem remuneração, e não apenas alguém com poder de decisão. O item III também erra: licitante é quem participa da licitação, pessoa física ou jurídica, ou consórcio, e não a signatária de contrato com a Administração. Quem assina contrato já está em outra fase da história, como se a prova tentasse colocar a pessoa no capítulo errado. O item IV está correto, porque serviços e fornecimentos contínuos são aqueles contratados para atender necessidade permanente ou prolongada da Administração, ligados à manutenção da atividade administrativa. Por isso, o gabarito é D: apenas I e IV estão corretos. É uma questão bem típica de literalidade da Lei 14.133/2021, especialmente das definições do art. 6º, que a FCC gosta de cobrar quase com lupa.

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