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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público integrante da Administração indireta de determinado ente federado

Gabarito: E

Sociedade de economia mista é entidade da Administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legal, com capital misto e participação estatal majoritária. Como regra, ela se submete a um regime de direito privado, mas isso não significa liberdade total: quando presta serviço público, certos aspectos do seu funcionamento e dos bens vinculados à atividade podem sofrer incidências de direito público. É aí que a prova gosta de apertar o parafuso. Na prática, isso quer dizer que a empresa estatal continua sendo pessoa de direito privado, mas pode ter regras mais rígidas em pontos como licitação, concurso, controle, responsabilidade e proteção dos bens afetados ao serviço. Doutrina e jurisprudência do STF e do STJ reconhecem essa convivência entre regime privado e algumas inflexões de direito público, especialmente quando a atividade desempenhada é serviço público e não exploração de atividade econômica. Por isso, o item correto é o que afirma que ela pode sofrer inflexões do regime jurídico de direito público quanto às atividades e aos bens afetados ao serviço público que executa, apesar de sua natureza jurídica de direito privado. Traduzindo do juridiquês: ela não deixa de ser privada, mas também não vive num mundo sem regras públicas. Concurso adora esse meio-termo. A lógica da questão está na diferença entre natureza jurídica e regime jurídico. A natureza da sociedade de economia mista é privada, mas o regime pode ser parcialmente público em razão da função exercida. Esse é o coração do tema desconcentração e descentralização: não basta olhar o rótulo da entidade, você precisa ver o tipo de atividade e os efeitos jurídicos que ela atrai.

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