A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe, em seu texto, como inovação, a
- A)fase de julgamento das propostas anteceder a da habilitação.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 passou a prever o julgamento das propostas antes da habilitação, como inovação do procedimento.
- B)obrigatoriedade de se publicizar o montante do orçamento a ser desembolsado no contrato.
Errada, porque a lei não impõe a publicidade obrigatória do orçamento estimado em todos os casos, admitindo sigilo até a divulgação do resultado.
- C)forma de licitação presencial, como regra, e eletrônica, como exceção.
Errada, porque a regra na nova lei privilegia a forma eletrônica, e a presencial é excepcional, quando devidamente justificada.
- D)proibição da contratação semi-integrada.
Errada, porque a contratação semi-integrada não foi proibida pela nova lei; ela continua admitida em hipóteses legais.
- E)instituição do sistema fechado de oferecimento de lances.
Errada, porque não houve instituição de um sistema fechado como novidade exclusiva; a lei trabalha com modelos de disputa que não se limitam a essa forma.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 modernizou o rito da licitação e mudou uma ordem que era clássica na prática antiga: primeiro se julga a proposta, depois se verifica a habilitação do vencedor. Isso está no art. 17, que traz a sequência das fases e coloca o julgamento antes da habilitação. A lógica é simples: não faz sentido analisar toda a documentação de todo mundo antes de saber quem realmente ofertou a melhor proposta. Economiza tempo e enxuga o processo, sem perder a segurança jurídica. Na prática, a Administração olha primeiro quem entregou a proposta mais vantajosa dentro dos critérios do edital e, só depois, confere se esse licitante tem condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômicas para contratar. Se ele não passar na habilitação, chama-se o seguinte colocado, e assim por diante. É um modelo mais racional e bem alinhado com a eficiência. Por isso, o gabarito é a letra A: a nova lei trouxe como inovação a fase de julgamento das propostas antecedendo a da habilitação. FCC adora cobrar justamente essa inversão de fases, porque ela é uma das marcas mais lembradas da nova lei. Um detalhe útil: a lei também admite outras novidades, como maior uso da modalidade eletrônica e a possibilidade de sigilo do orçamento estimado em certas hipóteses. Mas, nesta questão, o ponto central é a mudança na ordem do julgamento e da habilitação.