Uma ambulância de uma unidade de saúde estadual transitava em alta velocidade em via urbana com pesado fluxo de veículos, quando colidiu com viatura da guarda civil municipal, que se deslocava em regular monitoramento de bairro. No que se refere à responsabilidade civil pelos danos causados em decorrência do acidente, a sequência de eventos narrada pode indicar que
- A)a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos será do ente municipal, considerando que a ambulância goza de prioridade no deslocamento de trânsito, não podendo seu proprietário ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de colisões.
Errada: a prioridade da ambulância no trânsito não afasta a responsabilidade civil se houver imprudência ou se ela tiver dado causa ao acidente.
- B)cada ente deverá arcar com os danos experimentados em suas viaturas, considerando que inexiste responsabilidade civil entre entes da federação, porque gozam de autonomia administrativa.
Errada: existe, sim, responsabilidade civil entre entes federativos quando um deles causa dano ao outro, porque autonomia administrativa não exclui dever de indenizar.
- C)o ente maior, estado, deve responder pelos danos causados nos dois veículos, diante de sua superioridade orçamentário-financeira, não cabendo cobrança de débitos civis entre entes públicos.
Errada: não existe regra de que o ente estadual responda por tudo por ser financeiramente maior; a responsabilidade depende do nexo causal e da conduta concreta.
- D)a responsabilidade civil pelo acidente é do condutor da viatura municipal, considerando que trafegar em baixa velocidade comprometeu o deslocamento seguro da ambulância, colocando em risco a integridade física do paciente que estava sendo transportado.
Errada: trafegar em baixa velocidade não gera, por si só, culpa do condutor municipal, especialmente se ele estava em deslocamento regular e não provocou a colisão.
- E)a viatura municipal trafegava em velocidade regular, tendo a ambulância dado causa ao acidente, de forma que, salvo se presente alguma excludente de responsabilidade, é do estado a responsabilidade objetiva pelos danos causados.
Certa: se a ambulância deu causa ao acidente, o Estado responde objetivamente pelos danos, salvo se houver alguma excludente de responsabilidade.
Gabarito: E
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano decorre de atuação de agente público ou de serviço prestado pelo Poder Público. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição: se a conduta estatal causar prejuízo a terceiro, o ente público responde, independentemente de prova de culpa, salvo se houver excludente como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou força maior. Na questão, o detalhe decisivo é que a ambulância, embora tenha prioridade de trânsito, estava em alta velocidade em via urbana com fluxo pesado. Prioridade não significa licença para dirigir de qualquer jeito, como se o Código de Trânsito fosse apenas um enfeite. Se a dinâmica do acidente indica que a ambulância deu causa à colisão, a responsabilidade recai sobre o Estado. Por outro lado, a viatura municipal trafegava em velocidade regular, em monitoramento de bairro. Então, não faz sentido jogar a culpa automaticamente no município só porque a ambulância tinha missão urgente. A análise é de nexo causal: quem deu causa ao dano responde, salvo prova de excludente. Por isso, a alternativa correta é a E: havendo indicação de que a ambulância causou o acidente, o Estado responde objetivamente pelos danos, inclusive nos casos de colisão entre veículos oficiais de entes distintos. Esse é o raciocínio cobrado com frequência pela FCC, que gosta de misturar prioridade de serviço com responsabilidade civil para testar se você separa urgência de imprudência.