A Lei nº 13.460/2017 prevê os direitos do usuário dos serviços públicos e contempla medidas que o favoreçam, destacando-se nesse conjunto
- A)a igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de preferência.
Errada, porque a lei admite tratamento isonômico, mas a formulação é genérica demais e não corresponde ao dispositivo específico cobrado.
- B)a comunicação prévia ao usuário do desligamento de serviços, salvo nos casos de inadimplemento.
Errada, pois a lei trata de comunicação prévia em hipóteses específicas de interrupção, mas a redação da alternativa não corresponde fielmente ao texto legal.
- C)o direito de manifestação acerca da prestação de serviços públicos, inclusive de forma anônima.
Errada, porque a manifestação do usuário é assegurada, mas o anonimato não é colocado de forma ampla como regra para qualquer manifestação.
- D)a autenticação de documentos pelo próprio usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.
Errada, porque a lei incentiva a simplificação e a desburocratização, mas a redação apresentada não é a previsão central exata do dispositivo.
- E)a avaliação por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.
Certa, porque a Lei 13.460/2017 prevê a avaliação por pesquisa de satisfação, no mínimo anual, ou por meio que garanta significância estatística.
Gabarito: E
A Lei nº 13.460/2017 é a lei da defesa do usuário do serviço público. Ela organiza direitos básicos como atendimento adequado, participação, transparência e avaliação do serviço prestado. Em prova, a FCC gosta de misturar essas ideias com enunciados parecidos, então vale ler com calma o detalhe legal que muda tudo. No caso, a alternativa correta é a que fala da avaliação por pesquisa de satisfação. A lei prevê, entre os mecanismos de participação do usuário, a realização de pesquisa de satisfação, feita no mínimo uma vez por ano, ou por qualquer outro meio que assegure significância estatística aos resultados. Isso está em sintonia com a lógica da lei: medir a qualidade do serviço com base na experiência real do usuário, e não só no papel. As outras alternativas parecem bonitas, mas trazem problemas de redação ou extrapolam a lei. A FCC adora isso: a frase é quase certa, mas escorrega em um detalhe. Aqui, o ponto-chave é reconhecer o comando expresso da Lei 13.460/2017 sobre avaliação periódica do serviço público. Portanto, o gabarito é a letra E porque reproduz corretamente a previsão legal sobre pesquisa de satisfação e seu parâmetro mínimo de periodicidade ou de relevância estatística.