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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que determinado órgão da Administração pública pretenda contratar, na forma regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serviços de avaliação de bens inservíveis e tenha optado por procedimento de credenciamento. Nesse contexto, é possível concluir

Gabarito: E

O credenciamento, na Lei 14.133/2021, não é uma licitação tradicional: ele serve quando a Administração quer permitir que vários interessados, desde que preencham requisitos objetivos, possam ser contratados em condições padronizadas. A lógica é simples: em vez de escolher um único vencedor, a Administração abre a porta para todos os que atendam às exigências do edital e sejam compatíveis com a necessidade pública. O ponto central está no art. 79 da Lei 14.133/2021, que admite o credenciamento em hipóteses como contratações paralelas e não excludentes, quando for viável e vantajosa a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. É exatamente a situação descrita na alternativa correta: vários credenciados podem prestar o serviço, sem exclusividade, com regras iguais para todos. Por isso, a contratação de serviços de avaliação de bens inservíveis pode ser feita por credenciamento se a Administração demonstrar que faz sentido contratar diversos avaliadores, em paralelo, com critérios uniformes. Não se trata, aqui, de dispensa por valor, nem de diálogo competitivo, nem de alguma exigência de empresa certificada. O segredo da questão é perceber que o credenciamento combina com pluralidade de prestadores e padronização. Em prova, quando aparecer credenciamento, pense logo em: acesso aberto aos interessados que preencham requisitos, contratações simultâneas e ausência de competição para escolher um único contratado. É a famosa lógica do "entra todo mundo que atende ao edital".

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