O controle da administração, classificado como controle por vinculação, consiste no poder exercido
- A)promovido concomitantemente à execução da atividade controlada.
Errada, porque descreve controle concomitante à execução, ideia que não define o controle por vinculação.
- B)pela Administração direta sobre as entidades descentralizadas.
Certa, pois o controle por vinculação é exercido pela Administração direta sobre as entidades descentralizadas.
- C)por autoridade hierarquicamente superior àquela que praticou o ato controlado.
Errada, porque autoridade hierarquicamente superior pratica controle hierárquico, e isso ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.
- D)pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos.
Errada, porque trata de controle de mérito, ligado a conveniência e oportunidade, típico da autotutela administrativa.
- E)pela própria Administração quanto à análise de seus atos vinculados.
Errada, porque a análise de atos vinculados é questão de controle interno/autotutela, não de controle por vinculação.
Gabarito: B
Aqui a banca está cobrando a ideia de controle por vinculação, que é o controle exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta. Pense assim: a entidade descentralizada ganha autonomia, mas continua presa aos limites da lei e à finalidade para a qual foi criada. Então não existe subordinação hierárquica clássica, e sim um vínculo de supervisão, tutela ou controle finalístico. Esse controle não permite que a Administração direta mande em tudo no dia a dia da entidade. O que ela faz é verificar se a entidade está atuando dentro da lei, de sua finalidade institucional e das regras que a criaram. Por isso, a doutrina e a jurisprudência usam muito a expressão controle finalístico ou tutela administrativa, ligada à descentralização administrativa. O gabarito é a letra B porque é exatamente isso: a Administração direta controla as entidades descentralizadas. As outras alternativas tentam misturar esse tema com hierarquia, autotutela ou controle interno, que são coisas diferentes. Aqui o ponto-chave é separar desconcentração de descentralização: na desconcentração há órgãos na mesma pessoa jurídica; na descentralização há outra pessoa jurídica, ligada por vinculação, não por hierarquia. Se você lembrar dessa diferença, a questão fica bem mais tranquila. Controle por vinculação = fiscalização da Administração direta sobre entidades descentralizadas, sem comando hierárquico direto. É aquele controle menos “chefe mandando” e mais “fiscal acompanhando o trilho”.