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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O controle da administração, classificado como controle por vinculação, consiste no poder exercido

Gabarito: B

Aqui a banca está cobrando a ideia de controle por vinculação, que é o controle exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta. Pense assim: a entidade descentralizada ganha autonomia, mas continua presa aos limites da lei e à finalidade para a qual foi criada. Então não existe subordinação hierárquica clássica, e sim um vínculo de supervisão, tutela ou controle finalístico. Esse controle não permite que a Administração direta mande em tudo no dia a dia da entidade. O que ela faz é verificar se a entidade está atuando dentro da lei, de sua finalidade institucional e das regras que a criaram. Por isso, a doutrina e a jurisprudência usam muito a expressão controle finalístico ou tutela administrativa, ligada à descentralização administrativa. O gabarito é a letra B porque é exatamente isso: a Administração direta controla as entidades descentralizadas. As outras alternativas tentam misturar esse tema com hierarquia, autotutela ou controle interno, que são coisas diferentes. Aqui o ponto-chave é separar desconcentração de descentralização: na desconcentração há órgãos na mesma pessoa jurídica; na descentralização há outra pessoa jurídica, ligada por vinculação, não por hierarquia. Se você lembrar dessa diferença, a questão fica bem mais tranquila. Controle por vinculação = fiscalização da Administração direta sobre entidades descentralizadas, sem comando hierárquico direto. É aquele controle menos “chefe mandando” e mais “fiscal acompanhando o trilho”.

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