A remuneração paga aos servidores públicos titulares de cargo efetivo
- A)sujeita-se ao limite do subsídio fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal, excluídas verbas indenizatórias e vantagens pessoais de qualquer natureza.
Incorreta. O teto não exclui vantagens pessoais de qualquer natureza; a exclusao constitucional expressa recai sobre parcelas indenizatórias previstas em lei.
- B)deve ser inicialmente fixada por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, admitindo-se revisão periódica e reajuste anual por decreto, desde que previamente demonstrada a existência de recursos orçamentário-financeiros para fazer frente à despesa.
Incorreta. Fixacao e revisao remuneratória dependem de lei, não de reajuste anual por decreto, e a iniciativa varia conforme o Poder ou órgão competente.
- C)fixada, por meio de subsídio, por lei específica, não exclui a possibilidade de pagamento de verbas indenizatórias a serem excluídas do limite constitucional estabelecido para remuneração dos agentes públicos (teto constitucional).
Correta. O subsídio fixado por lei especifica não impede o pagamento de verbas indenizatórias legais, as quais ficam fora do limite do teto constitucional.
- D)tem natureza de subsídio e submete-se integralmente ao teto constitucional estabelecido para os ministros do Supremo Tribunal Federal, na mesma proporção e percentual, independentemente da natureza da verba.
Incorreta. Nem toda remuneração de cargo efetivo tem natureza de subsídio, e parcelas indenizatórias não entram integralmente no teto.
- E)admite cumulação de vencimentos com parcelas indenizatórias, a exemplo de subsídio acrescido de gratificações, de adicionais por tempo de serviço e de décimo terceiro, excluídas do limite constitucional de remuneração de agentes públicos (teto constitucional).
Incorreta. Subsídio e parcela única, em regra incompatível com acréscimos remuneratorios como gratificações e adicionais; a exclusao do teto vale para indenizacoes, não para todo acréscimo.
Gabarito: C
A Constituição admite remuneração por vencimentos ou por subsídio, conforme o cargo e a lei especifica. O teto remuneratorio do art. 37, XI, alcanca vantagens pessoais ou de outra natureza, mas o art. 37, paragrafo 11, exclui as parcelas de carater indenizatorio previstas em lei. Assim, mesmo quando o cargo e remunerado por subsídio, podem existir indenizacoes legais fora do teto.