Considera-se princípio inerente ao regime jurídico dos serviços públicos a
- A)aplicabilidade da exceção do contrato, que dispensa o usuário do pagamento, caso haja ineficiência do serviço.
Errada: a chamada exceção do contrato não dispensa o usuário do pagamento por simples ineficiência do serviço, e a ideia está formulada de modo confuso e incompatível com o regime dos serviços públicos.
- B)mutabilidade do regime jurídico, que está autorizada para que sempre se possa adaptá-lo ao interesse público.
Certa: a mutabilidade do regime jurídico permite a adaptação do serviço público ao interesse público, inclusive com alterações na forma de prestação quando necessário.
- C)participação na manutenção da qualidade, que indica a contribuição do usuário acerca da prestação do serviço público.
Errada: participação na manutenção da qualidade não é princípio clássico do regime jurídico dos serviços públicos, além de a redação não corresponder a conceito técnico consolidado.
- D)continuidade do serviço público, que assegura a prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal.
Errada: a continuidade é princípio verdadeiro dos serviços públicos, mas a expressão 'sem qualquer distinção de caráter pessoal' remete mais ao princípio da generalidade/igualdade do que define corretamente a continuidade.
- E)igualdade dentre os usuários, que reconhece privilégios à Administração, mas não diferencia a prestação compulsória ao usuário que o contratou.
Errada: igualdade entre usuários é ideia ligada à generalidade e impessoalidade, mas a alternativa mistura conceitos e traz formulação imprecisa sobre privilégios da Administração e prestação compulsória.
Gabarito: B
Os serviços públicos, quando prestados pelo Estado ou por seus delegados, seguem um regime jurídico próprio, com princípios clássicos que costumam cair em prova: continuidade, generalidade/igualdade, modicidade, mutabilidade e cortesia, entre outros. A ideia é simples: o serviço não pode ficar engessado, porque o interesse público muda, a tecnologia muda e a necessidade do usuário também muda. Por isso existe a mutabilidade do regime jurídico, também chamada de princípio da adaptação ou da atualização do serviço público. É exatamente isso que a questão cobra. O enunciado pede um princípio inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, e a alternativa B acerta ao dizer que o regime pode ser alterado para se ajustar ao interesse público. Em termos práticos, isso significa que a Administração pode modificar unilateralmente a forma de execução do serviço, desde que preserve o interesse coletivo e respeite o equilíbrio quando houver contrato ou concessão. Esse traço conversa com a supremacia do interesse público e com a ideia de que o serviço público não é uma estrutura parada no tempo. A doutrina costuma lembrar que o usuário não tem direito adquirido a uma forma imutável de prestação, mas sim à prestação adequada do serviço, conforme a disciplina vigente. As demais alternativas misturam conceitos ou descrevem princípios de forma incorreta. Em prova da FCC, vale lembrar: quando aparecer algo como adaptação do serviço ao interesse público, mudança do regime ou atualização da prestação, o cheiro costuma ser de mutabilidade.