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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A lavratura de um auto de infração por um particular usurpador de função pública constitui um ato administrativo

Gabarito: D

Para começar, vale lembrar que ato administrativo exige, em regra, manifestação de vontade de agente da Administração ou de quem esteja legitimamente investido nessa função. Quando um particular pratica um ato típico de autoridade, mas sem investidura válida, ele não está produzindo um ato administrativo em sentido próprio. É como vestir a roupa da função, mas sem ter recebido o crachá: a aparência engana, mas juridicamente falta a base de validade do sujeito. No caso do auto de infração lavrado por particular usurpador de função pública, o problema não é só de vício. Falta um elemento essencial do ato administrativo: a competência exercida por quem tenha legitimidade para agir em nome do Estado. Sem agente público ou sem particular regularmente investido, não há ato administrativo existente, porque o Direito não reconhece esse comportamento como ato estatal válido. A doutrina clássica costuma ligar a existência do ato à presença mínima de seus elementos estruturais, especialmente sujeito competente, objeto, forma e finalidade. Se o sujeito é um usurpador, a formação do ato já nasce comprometida na origem, antes mesmo de se discutir validade ou eficácia. Por isso, não se trata de ato inválido nem de ato ineficaz: trata-se de inexistência jurídica. Assim, o gabarito D está correto. Um auto de infração feito por particular usurpador não ingressa no mundo jurídico como ato administrativo, justamente porque falta o pressuposto básico de legitimidade do agente. Em prova de concurso, sempre desconfie quando a banca mistura aparência de atuação administrativa com usurpação de função: isso costuma puxar a resposta para inexistência.

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