São modalidades de licitação, entre outras, previstas na Lei de Licitações − Lei nº 14.133/2021:
- A)concorrência, edital e contratação integrada.
Errada, porque edital e contratação integrada não são modalidades de licitação; o edital é peça do procedimento e a contratação integrada é regime de execução/contratação.
- B)leilão, compra setorial e aquisição direta.
Errada, porque compra setorial e aquisição direta não integram o rol de modalidades da Lei 14.133/2021, sendo expressões ligadas a contratação ou gestão, não a modalidade.
- C)diálogo competitivo, concurso e pregão.
Certa, porque diálogo competitivo, concurso e pregão são modalidades de licitação expressamente previstas no art. 28 da Lei nº 14.133/2021.
- D)compra setorial, levantamento de preços e concurso.
Errada, porque compra setorial e levantamento de preços não são modalidades de licitação; levantamento de preços é atividade preparatória ou instrutória.
- E)concorrência, aquisição direta e diálogo competitivo.
Errada, porque aquisição direta não é modalidade de licitação, mas hipótese ligada à contratação sem licitação, e concorrência e diálogo competitivo, sozinhos, não salvam a alternativa.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trouxe um rol de modalidades de licitação bem enxuto: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Em prova, o caminho mais seguro é decorar esse núcleo, porque a banca adora misturar modalidade com fase, critério de julgamento, tipo de contratação ou até forma de contratação direta. No enunciado, a pergunta pede exatamente uma modalidade de licitação. Isso já elimina tudo o que for instrumento de contratação, etapa do procedimento ou forma de compra pública. Coisas como edital, contratação integrada, aquisição direta e compra setorial não são modalidades. O gabarito é a letra C porque reúne três modalidades expressamente previstas na lei: diálogo competitivo, concurso e pregão. Isso está em sintonia com o art. 28 da Lei nº 14.133/2021, que lista essas modalidades ao lado da concorrência e do leilão. Se você quiser uma regra de ouro para não escorregar: modalidade é o "nome do rito" da licitação, não o nome do documento, da técnica de execução ou da contratação sem licitação. Quando a banca mistura essas categorias, ela está praticamente piscando para a pegadinha.