O bem público que abriga uma repartição pública, ou seja, o local onde se realiza atividade pública, pode ser classificado quanto à sua destinação como bem público
- A)natural.
Errada, porque bem natural não é categoria de classificação de bens públicos quanto à destinação.
- B)de uso comum.
Errada, pois bem de uso comum é o destinado ao uso geral do povo, como ruas, praças e mares, e não a uma repartição pública.
- C)alienável.
Errada, porque alienável é característica de alguns bens, não uma classificação quanto à destinação.
- D)de uso especial.
Certa, pois o imóvel que abriga repartição pública é bem de uso especial, já que está afetado à prestação de atividade pública.
- E)singular.
Errada, porque bem singular não é a classificação jurídica usada para bens públicos quanto à destinação.
Gabarito: D
A classificação dos bens públicos quanto à destinação olha para a finalidade do bem dentro da Administração. Em termos simples: o que esse bem faz no dia a dia do Estado? Se ele serve para a prestação direta de um serviço ou para a instalação de um órgão público, ele entra na categoria de bem de uso especial. É o caso típico de prédio onde funciona uma repartição pública, uma escola pública, um fórum ou uma delegacia. A ideia está alinhada ao art. 99 do Código Civil, que divide os bens públicos em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A doutrina costuma dizer que os bens de uso especial são aqueles afetados a uma atividade ou serviço público, ou seja, têm uma destinação administrativa específica. Aqui, o prédio da repartição não está aberto ao uso geral da coletividade como uma praça ou uma rua; ele está voltado ao funcionamento interno do serviço público. Por isso, a alternativa correta é a letra D. O bem que abriga uma repartição pública é um bem de uso especial porque está afetado ao desempenho de uma atividade estatal. Em prova, pense assim: se o bem é a “casa” do serviço público, ele tende a ser de uso especial. Simples, direto e muito cobrado pela FCC.