De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, para os empregados públicos, somente será rescindido por ato unilateral da Administração Pública nas seguintes hipóteses: I. prática de falta grave, dentre aquelas enumeradas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. II. insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos dois recursos hierárquicos dotados de efeito suspensivo, que serão apreciados em 60 dias. III. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. IV. ao completar 75 anos de idade, quando o empregado deverá, obrigatoriamente, ser aposentado. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e III.
Correta. Os itens I e III correspondem a hipóteses legais de rescisao unilateral: falta grave celetista e acumulacao ilegal.
- B)II e IV.
Incorreta. O item II esta errado quanto ao procedimento e o item IV não corresponde a hipótese listada nesses termos.
- C)II e III.
Incorreta. O item III esta correto, mas o item II altera a regra legal sobre recurso e prazo.
- D)I e IV.
Incorreta. O item I esta correto, mas o item IV não integra a lista legal com essa formulacao.
- E)III.
Incorreta. O item III é correto, mas não e o único; o item I também esta correto.
Gabarito: A
A Lei 9.962/2000 disciplina a rescisao unilateral do contrato por prazo indeterminado de empregados públicos federais. Entre as hipóteses estão falta grave prevista na CLT e acumulacao ilegal de cargos, empregos ou funcoes públicas. Insuficiencia de desempenho exige procedimento com ao menos um recurso hierarquico, apreciado em 30 dias, não dois recursos em 60 dias.