O governante de determinado município contratou, no último bimestre de seu mandato, a execução de serviços de reforma das instalações da sede do Executivo, no intuito de deixá-las, a seu sucessor, no mesmo estado em que recebida por ocasião do início de sua gestão. Em sede de controle externo, o Tribunal de Contas apontou irregularidade na despesa, porque
- A)constatou a inexistência de lei autorizativa para a realização do pregão de contratação.
Incorreta. Pregao não depende, por si só, de lei autorizativa especifica para cada contratacao de reforma ou serviço comum cabível.
- B)não podiam ser realizadas novas contratações no último trimestre do mandato do chefe do executivo municipal, conforme disposição da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Incorreta. Não existe vedação absoluta a novas contratacoes no ultimo trimestre na Lei 14.133/2021; o ponto central e a responsabilidade fiscal.
- C)não houve reserva de recursos financeiros para pagamento das despesas, que devem, obrigatoriamente, ser liquidadas no mesmo exercício em que realizadas.
Incorreta. A despesa não precisa obrigatoriamente ser liquidada no mesmo exercício em todos os casos; o problema e assumir obrigação sem disponibilidade de caixa quando houver parcela futura.
- D)no último ano do mandato é necessária a comprovação de disponibilidade de caixa para pagamento das despesas contraídas no mesmo ano ou no exercício seguinte.
Incorreta. A regra não abrange genericamente todo o ultimo ano nem todas as despesas do mesmo exercício; a LRF trata dos dois ultimos quadrimestres e das obrigações sem caixa suficiente.
- E)não houve comprovação da disponibilidade de caixa para fazer frente às despesas contraídas para o exercício seguinte.
Correta. Se a despesa contratada no fim do mandato tiver pagamento no exercício seguinte, deve haver disponibilidade de caixa suficiente para esse compromisso.
Gabarito: E
O art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal veda, nos dois ultimos quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida no mandato ou que tenha parcelas para o exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. A irregularidade não decorre de proibicao absoluta de contratar no fim do mandato, mas da ausencia de lastro financeiro para a despesa que ficara para o sucessor.