Considerando a organização administrativa de um ente federativo, no contexto da Administração indireta, a distribuição de competências de uma para outra pessoa física ou jurídica corresponde à
- A)centralização.
Errada, porque centralização é a concentração das atividades na Administração direta, sem transferência de competências para outra pessoa.
- B)descentralização.
Certa, porque a transferência de competências de uma pessoa para outra pessoa física ou jurídica caracteriza descentralização.
- C)divisão organizacional.
Errada, porque "divisão organizacional" não é a categoria técnica usada para definir a transferência de competências na organização administrativa.
- D)desconcentração.
Errada, porque desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com repartição interna de competências entre órgãos.
- E)concentração.
Errada, porque concentração é o oposto da repartição de competências, e não a passagem de atribuições para outra pessoa.
Gabarito: B
Na organização administrativa, a ideia central é simples: quando o Estado reparte funções dentro da própria estrutura, entre órgãos do mesmo ente, você está diante da desconcentração. Já quando ele transfere competências para outra pessoa, física ou jurídica, diferente da pessoa política originária, entra em cena a descentralização. Aqui a palavra-chave da questão é "de uma para outra pessoa física ou jurídica". Isso indica transferência de atribuições para alguém distinto da Administração direta, o que caracteriza descentralização. Em linguagem de prova: saiu do centro e foi para fora da pessoa política, ainda que continue sob algum vínculo de controle. Na Administração indireta, isso aparece com frequência na criação de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas pessoas jurídicas distintas do ente federativo. A doutrina clássica trata isso como descentralização por outorga ou delegação, conforme a hipótese. Por isso o gabarito é a letra B. Não houve mera repartição interna de tarefas entre setores do mesmo ente, mas sim transferência de competências para outra pessoa jurídica, o que é exatamente a noção de descentralização administrativa.