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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A responsabilidade civil (extracontratual) das concessionárias de serviços públicos pelos danos causados por comportamentos comissivos de seus agentes na prestação do serviço concedido

Gabarito: B

Quando uma concessionária presta serviço público, ela não fica “imune” por ser privada. Se seus agentes causam dano por um comportamento comissivo no desempenho do serviço, a responsabilidade civil é objetiva: basta provar a conduta, o dano e o nexo causal, sem discutir dolo ou culpa. A lógica é a do risco da atividade, bem alinhada ao art. 37, § 6º, da Constituição, que inspira esse regime também para os delegatários de serviço público. Na prática, isso significa que o usuário ou terceiro lesado não precisa fazer malabarismo probatório para entrar na discussão de culpa do preposto. Se o ato do agente da concessionária, na prestação do serviço concedido, gerou o prejuízo, nasce o dever de indenizar. A doutrina e a jurisprudência do STJ caminham nesse sentido de forma bem consolidada. E onde entra o Poder Concedente? Em regra, ele não responde como devedor principal pelo dano causado pela concessionária. A responsabilidade direta é da própria concessionária, e a responsabilização do Estado tende a ser apenas subsidiária, especialmente em hipóteses de insolvência da delegatária ou de falha estatal específica ligada à fiscalização, conforme construção jurisprudencial. Por isso o gabarito é a letra B: ela acerta ao dizer que a responsabilidade da concessionária é objetiva e ao indicar a responsabilidade subsidiária do Poder Concedente em caso de insuficiência patrimonial da concessionária.

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