A propósito do regime dos contratos administrativos, tal como estabelecido na Lei nº 8.666/1993,
- A)somente a Administração Pública possui a prerrogativa de promover sua rescisão unilateral, cabendo ao particular promover ação judicial caso queira desvencilhar-se das obrigações contratuais de forma não consensual.
Certa: no regime da Lei 8.666/1993, a Administração pode rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses legais, enquanto o particular não dispõe da mesma prerrogativa.
- B)constata-se neles a existência de “cláusulas exorbitantes”, que estabelecem garantias especiais de proteção em favor do particular na relação contratual.
Errada: as cláusulas exorbitantes favorecem a Administração e o interesse público, não o particular.
- C)são considerados contratos administrativos todos os ajustes consensuais de natureza sinalagmática em que participe um ente da Administração Pública.
Errada: nem todo ajuste com participação de ente administrativo é contrato administrativo; há contratos de direito privado e outras figuras jurídicas.
- D)são considerados contratos administrativos apenas os ajustes em que há entes da Administração Pública em ambos os polos da relação jurídico-contratual.
Errada: a presença de entes públicos nos dois polos não é requisito para caracterizar contrato administrativo.
- E)há perfeito equilíbrio entre direitos e obrigações de ambas as partes do contrato, que são consideradas juridicamente equivalentes.
Errada: não há perfeito equilíbrio entre as partes, porque a Administração possui prerrogativas especiais no contrato administrativo.
Gabarito: A
Nos contratos administrativos, a Administração não atua como um particular qualquer. Ela tem prerrogativas especiais, chamadas de cláusulas exorbitantes, justamente para proteger o interesse público e permitir a gestão do contrato com mais eficiência. Isso aparece, por exemplo, na possibilidade de alteração unilateral, fiscalização ampla e rescisão unilateral nos casos previstos em lei. A Lei nº 8.666/1993 prevê essa lógica no regime contratual administrativo. O art. 58 trata das prerrogativas da Administração, e o art. 79 disciplina a rescisão, admitindo a extinção unilateral pela Administração nas hipóteses legais. O particular, por sua vez, não pode simplesmente encerrar o vínculo por conta própria de forma impositiva; se houver motivo para desfazimento não consensual, normalmente terá de buscar a via adequada, inclusive judicial, conforme o caso. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz exatamente a assimetria típica do contrato administrativo. Já as demais alternativas tentam vender a ideia de igualdade total entre as partes ou invertendo o sentido das cláusulas exorbitantes, mas isso não combina com o regime público. Em contrato administrativo, o jogo não é de pura equivalência contratual, e essa é justamente a pegadinha clássica.