A Lei nº 8.112/1990 estabelece que o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor é denominado
- A)função.
Errada, porque função é o exercício de atribuições, mas não corresponde à definição legal dada pela lei para cargo público.
- B)comissionamento.
Errada, porque comissionamento se relaciona à ocupação de cargos em comissão, não ao conceito de conjunto de atribuições e responsabilidades.
- C)cargo público.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 define cargo público exatamente como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional.
- D)prestação de serviço público.
Errada, porque prestação de serviço público é expressão genérica e não nome técnico do instituto definido na lei.
- E)provimento.
Errada, porque provimento é o ato de preencher o cargo, e não o cargo em si.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 trabalha com alguns conceitos que parecem parecidos, mas não são. Um dos mais importantes é o de cargo público, porque é ele que organiza a função do servidor dentro da Administração. O próprio art. 3º da lei define cargo público como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Ou seja: não é a pessoa, nem o salário, nem a simples atividade; é a posição formal criada por lei para ser ocupada por alguém. Pense assim: o Estado monta a estrutura, cria o cargo e coloca nele um pacote de tarefas e deveres. Quando a questão repete essa ideia de "conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional", ela está praticamente lendo a definição legal. Por isso o gabarito é a letra C. As outras alternativas misturam conceitos diferentes do regime jurídico. Função é atividade ou atribuição, comissionamento é forma de investidura ligada ao cargo em comissão, prestação de serviço público é expressão genérica, e provimento é o ato de preencher o cargo. A banca gosta justamente dessa troca de etiquetas para ver se você sabe distinguir o nome do cargo do ato de ocupá-lo.