Conforme jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e do TCU, embora ostentem personalidade de direito privado, aplicam-se aos serviços sociais autônomos criados em âmbito federal (“Sistema S”) algumas normas típicas do regime jurídico-administrativo, dentre elas,
- A)a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.
Certa: os serviços sociais autônomos federais se submetem à fiscalização do TCU quanto à gestão dos recursos públicos/parafiscais que administram.
- B)o pagamento de suas dívidas por precatórios.
Errada: suas dívidas não são pagas por precatório, pois precatório é regime típico de condenação judicial da Fazenda Pública.
- C)a competência da Justiça Federal para julgamento das ações em que forem parte.
Errada: a Justiça Federal não é competente só porque a entidade integra o Sistema S, já que ela tem personalidade de direito privado.
- D)a obrigatoriedade de concurso público para admissão de pessoal de caráter permanente.
Errada: não há obrigatoriedade de concurso público, embora devam observar critérios impessoais de seleção e princípios da Administração.
- E)a observância das regras constantes da legislação federal sobre licitações.
Errada: o Sistema S não se submete, como regra, integralmente à Lei federal de licitações da mesma forma que a Administração Pública direta e indireta.
Gabarito: A
Os serviços sociais autônomos, como os integrantes do chamado "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC, SENAC etc.), são pessoas jurídicas de direito privado e, por isso, não se submetem integralmente ao regime das entidades da Administração Pública direta e indireta. Mas isso não significa carta branca: como administram recursos parafiscais e executam atividade de interesse público, sofrem controles típicos do regime administrativo em alguns pontos. A jurisprudência dominante do STF, do STJ e também o entendimento consolidado do TCU reconhecem que esses entes se submetem à fiscalização do Tribunal de Contas da União quanto à aplicação dos recursos públicos que recebem e administram. Em outras palavras: não são autarquias, mas também não ficam fora do radar do controle externo. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. Já precatório, Justiça Federal, concurso público e licitação federal não se aplicam automaticamente ao Sistema S como regra geral. O que existe, em regra, é um regime próprio, com exigência de seleção impessoal e observância de princípios administrativos, mas não a submissão integral às normas da Administração Pública direta/indireta. Em prova, guarde essa ideia: o Sistema S é privado, mas com "olhos do TCU" sobre o dinheiro público que administra. A banca gosta muito de testar essa meia-ponte entre o direito privado e o controle público.