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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante responsável, em seu relatório final, propôs que fosse aplicada pena de suspensão ao acusado. O processo seguiu para decisão da autoridade superior, que exarou o seguinte despacho: Adotando a fundamentação do relatório da Comissão Processante, aplico ao acusado a pena de demissão a bem do serviço público, nos termos do Estatuto funcional. Nesse caso, a decisão demissória é

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: no ato administrativo, a autoridade fica presa aos motivos que ela mesma declara. Isso é a chamada teoria dos motivos determinantes. Se o administrador diz que aplica uma pena porque o relatório apontou uma infração específica, a validade do ato passa a depender da compatibilidade entre o motivo alegado e a sanção aplicada. No caso, a Comissão Processante sugeriu suspensão, mas a autoridade superior aplicou demissão, dizendo apenas que adotava a fundamentação do relatório. O problema é que essa motivação "por remissão" não resolve a divergência: a pena mais grave foi imposta com base em fundamentos que não sustentavam aquela consequência. Quando o motivo declarado não corresponde ao conteúdo do ato, o vício aparece e o ato fica nulo. Isso se relaciona com a motivação aliunde, que é a possibilidade de a autoridade usar fundamentos constantes de outro ato ou peça do processo. Ela existe, sim, mas não é passe livre para escolher uma sanção diferente sem deixar claro por que aquele motivo autoriza a medida final. A motivação precisa ser coerente com o resultado adotado. Por isso o gabarito está na letra E: o ato administrativo se vincula aos motivos alegados. Se a administração declara um motivo e pratica um ato incompatível com ele, ocorre violação da teoria dos motivos determinantes, com nulidade do ato.

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