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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Um gestor contratual atesta de forma definitiva, mediante termo detalhado, o recebimento de um produto nos autos do processo administrativo dedicado à gestão contratual. Todavia, uma auditoria do órgão constata que o produto recebido, embora embalado como se fosse da qualidade “A”, prevista no contrato, era na realidade da qualidade “B”, notoriamente inferior. Notificada, a empresa contratada alega erro em seu processo produtivo e se dispõe a substituir o produto. De acordo com a situação acima, o ato administrativo de recebimento do objeto contratual deve ser

Gabarito: B

Aqui a chave é separar o objeto formal do ato de recebimento da realidade material do que foi entregue. O gestor atestou o recebimento como se o produto estivesse conforme o contrato, mas a auditoria mostrou que havia defeito essencial: o bem entregue era de qualidade inferior à prevista. Isso significa que o ato nasceu com vício no motivo, porque os fatos que o sustentaram eram falsos ou incorretos. No Direito Administrativo, motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica o ato. Se o servidor declara como recebida uma mercadoria em conformidade, quando na verdade ela não atende ao contratado, o motivo está contaminado. E, como o vício é de legalidade, não se fala em revogação, que serve para atos válidos, nem em convalidação, porque não dá para consertar uma falsa premissa apenas substituindo o material depois. A lógica é bem simples: se o ato de recebimento afirmou uma realidade que não existia, ele não pode ser mantido como se nada tivesse acontecido. O caminho correto é a invalidação, por vício de motivo, já que houve desconformidade entre o que foi atestado e o que efetivamente foi entregue. Em prova, isso costuma aparecer como erro entre fato e registro administrativo, uma casca de conformidade por fora, mas problema sério por dentro. Então, o gabarito B está certo porque o ato administrativo de recebimento foi praticado com fundamento fático equivocado, tornando-o inválido. A substituição posterior do produto pode resolver o problema material do contrato, mas não apaga o vício já existente no ato de atesto.

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