É característico da parceria público-privada
- A)não haver compartilhamento de riscos, como no contrato de concessão.
Errada, porque a PPP pressupõe compartilhamento de riscos entre as partes, o que é um traço típico da modelagem contratual prevista na Lei 11.079/2004.
- B)sempre carregar, em seu objetivo, execução de obras ou fornecimento de bens.
Errada, porque a PPP não tem sempre por objetivo execução de obras ou fornecimento de bens; ela pode envolver concessão patrocinada ou administrativa, com objeto mais amplo que isso.
- C)ser reconhecida como tipo de contrato de permissão.
Errada, porque PPP não é espécie de permissão, mas sim uma modalidade contratual própria, submetida à Lei 11.079/2004.
- D)incentivar o investimento do setor privado no público e vice-versa.
Errada, porque isso é uma ideia genérica de cooperação público-privada, mas não um elemento jurídico característico e definidor da PPP.
- E)ser aplicável a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Certa, porque a Lei 11.079/2004 se aplica à Administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o art. 1º, §1º.
Gabarito: E
A parceria público-privada, ou PPP, é uma forma especial de concessão criada pela Lei 11.079/2004. Ela serve para viabilizar projetos em que o Estado precisa da estrutura, do investimento e da gestão do particular, mas sem abrir mao da titularidade e do interesse público. Em outras palavras: o governo entra com o projeto e a finalidade pública, e o parceiro privado entra com parte relevante do investimento e da execução, com repartição de riscos prevista em contrato. Um ponto importante é que a PPP nao é um contrato qualquer. Ela tem regras próprias, como valor mínimo, prazo determinado e vedação a simples fornecimento de mão de obra, mera execução de obra ou simples fornecimento e instalação de equipamentos. Por isso, a banca gosta de cobrar o que a PPP não é, para testar se você confunde com empreitada, concessão comum ou permissão. O gabarito está na letra E porque a Lei 11.079/2004, em seu art. 1º, §1º, prevê a aplicação das normas de PPP à Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo Poder Público. Ou seja, o regime alcança tanto a administração direta quanto a indireta, dentro das pessoas jurídicas indicadas na lei. Então, se a questão perguntar algo característico da PPP, pense logo nessa moldura legal: parceria contratual, repartição de riscos, finalidade pública e aplicação ampla às entidades públicas previstas em lei. A banca costuma trocar conceitos para ver se você cai na cilada, mas aqui a letra E está alinhada com a legislação.