A modalidade licitatória pregão, instituída e regulamentada pela Lei n° 10.520/2002, tem como característica peculiar, em contraste com o regime da Lei nº 8.666/1993,
- A)a obrigatoriedade de julgamento pelo critério técnica e preço.
Errada, porque o pregão não exige julgamento por técnica e preço; em regra, ele se orienta pelo menor preço ou maior desconto.
- B)a ausência da fase de habilitação.
Errada, porque o pregão não elimina a fase de habilitação, apenas a desloca para depois do julgamento, salvo situações específicas.
- C)a utilização para contratações relativas a bens, serviços ou obras consideradas, nos termos legais, de pequeno valor.
Errada, porque pregão não é voltado a obras nem a contratações de pequeno valor, e sim a bens e serviços comuns.
- D)a inversão das fases do procedimento, com a habilitação antecedendo a fase de julgamento.
Errada, porque a ideia de inversão de fases é associada ao pregão, mas o enunciado erra a ordem ao dizer que a habilitação vem antes do julgamento.
- E)o regime sancionatório, que prevê penalidade específica consistente no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública em todos os níveis federativos, pelo prazo de até 5 anos.
Certa, porque a Lei 10.520/2002 prevê impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública, em todos os níveis federativos, por até 5 anos.
Gabarito: E
O pregão, criado pela Lei 10.520/2002, nasceu para simplificar e dar velocidade às contratações de bens e serviços comuns. Em vez de ficar preso ao ritual mais formal da Lei 8.666/1993, ele trabalha com disputa mais dinâmica, lances e julgamento, em regra, pelo menor preço ou maior desconto, o que deixa o processo mais ágil sem abrir mão do controle. A grande marca do pregão é que ele tem um regime próprio de sanções. A lei prevê que quem praticar condutas como deixar de entregar documentação, não celebrar o contrato ou fraudar a licitação pode sofrer impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, pelo prazo de até 5 anos. Isso está no art. 7º da Lei 10.520/2002. Por isso, o item correto é o que aponta essa penalidade específica e mais pesada no alcance federativo. É uma diferença importante em relação ao regime clássico da Lei 8.666/1993, que tinha outro desenho sancionatório. Em concursos, a banca adora trocar esse ponto por confusão com habilitação, tipo de objeto ou ordem das fases. Resumo prático: pregão é para objeto comum, tem fase de lances e possui sanção própria com efeito amplo. Se você lembrar disso, já derruba boa parte das pegadinhas.