De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.112/1990, sobre a gratificação natalina devida aos servidores públicos,
- A)seu valor deverá ser considerado para cálculo das demais vantagens pecuniárias.
Errada, porque a gratificação natalina não integra a base de cálculo das demais vantagens pecuniárias.
- B)ao servidor exonerado não é devido o seu pagamento, ainda que proporcional aos meses trabalhados.
Errada, porque ao servidor exonerado é devida a gratificação natalina proporcional aos meses de exercício.
- C)a fração igual ou superior a 10 dias será considerada como mês integral.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 considera fração igual ou superior a 15 dias como mês integral, e não 10 dias.
- D)esta será paga até o dia 25 do mês de dezembro de cada ano.
Errada, porque o pagamento deve ocorrer até 20 de dezembro, e não até 25 de dezembro.
- E)esta corresponderá a 1/12 da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Certa, porque a lei prevê que a gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no respectivo ano.
Gabarito: E
A gratificação natalina na Lei 8.112/1990 funciona como o 13º do servidor: ela corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Ou seja, o cálculo leva em conta o tempo trabalhado ao longo do ano, e não um valor fixo mágico que cai do céu em dezembro. A regra está no art. 63 da Lei 8.112/1990. O caput diz que a gratificação será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, e o parágrafo único esclarece que a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz essa lógica legal de 1/12 por mês de exercício. Repare no detalhe que costuma derrubar candidatos: a questão fala em remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, e isso está de acordo com a lei. Então, se o servidor trabalhou parte do ano, recebe proporcionalmente aos meses contados pela regra legal. Se a banca tenta trocar 15 por 10 dias, ou dezembro por outra data, é sinal de pegadinha clássica.