Determinado município foi escolhido para sediar um grande prêmio de automobilismo, estando, portanto, em curso, os preparativos para o evento. Dentre as diversas providências necessárias está a realização de obras de reforma da pista do circuito, a fim de atender as exigências do regulamento da competição. A contratação das referidas obras, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, depende
- A)de orçamento individual e especificado da obra, acompanhado de cronograma de execução, que determinará a modalidade de licitação cabível.
Errada, porque orçamento e cronograma são relevantes, mas não determinam a modalidade de licitação, que depende principalmente do valor estimado e da natureza do objeto.
- B)da prévia elaboração de projeto básico e de projeto executivo pelo município, peças imprescindíveis à instrução do edital de licitação.
Errada, porque o projeto básico é indispensável, mas o projeto executivo não é, em regra, peça obrigatória prévia para instruir o edital.
- C)da demonstração de subsunção à hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, considerando a natureza dos serviços.
Errada, porque a contratação de obras não depende necessariamente de dispensa ou inexigibilidade; a regra continua sendo a licitação.
- D)de licitação, da qual devem constar como anexos o projeto básico e a minuta de contrato a ser firmado, dentre outros.
Certa, porque a Lei 8.666/1993 exige licitação para obras, com o edital instruído por anexos como o projeto básico e a minuta do contrato.
- E)da instrução do edital com anexos técnicos, a exemplo do projeto executivo, imprescindível para a correta precificação dos serviços.
Errada, porque o projeto executivo não é, em regra, imprescindível para a fase de licitação; quem ocupa esse papel central é o projeto básico.
Gabarito: D
Quando a Administração vai contratar obra pública pela Lei 8.666/1993, a regra é começar pelo planejamento. Em obras e serviços de engenharia, o edital precisa ser instruído com o projeto básico, que define com clareza o objeto, os elementos necessários e suficientes para a execução, além da estimativa de custos e do prazo. A lei também exige a minuta do contrato e outros anexos pertinentes, porque licitação sem desenho minimamente claro vira um convite ao caos burocrático. O projeto executivo pode até existir, mas ele não é, em regra, a peça indispensável para abrir a licitação. A lei trabalha com a lógica de que o projeto básico é a base da disputa, deixando o detalhamento executivo para fase posterior, conforme o caso. Isso evita que a Administração peça proposta para algo ainda mal definido. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a exigência legal de que a licitação para obra venha acompanhada de anexos como o projeto básico e a minuta do contrato, além de outros documentos do edital. Esse é o padrão da Lei 8.666/1993, especialmente nos arts. 6º, IX, 7º e 40. Em resumo: para obra pública, a Administração não sai contratando no improviso. Primeiro organiza o objeto com projeto básico e documentos do edital; depois vem a competição entre os interessados.