Conforme dispõe expressamente a Lei nº 8.112/1990, compõem os requisitos básicos para a investidura em cargo público, dentre outros,
- A)a nacionalidade brasileira e a idade mínima de 21 anos.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 exige idade mínima de 18 anos, e não 21 anos.
- B)o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares.
Certa, pois o art. 5º da Lei 8.112/1990 inclui expressamente o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares como requisitos para investidura.
- C)o nível de escolaridade exigido e a quitação com as obrigações eleitorais das últimas três eleições, no mínimo.
Errada, porque a lei exige quitação com as obrigações eleitorais, mas não fala em 'últimas três eleições' nesse dispositivo.
- D)a posse de cargo público.
Errada, porque posse não é requisito para investidura, e sim uma etapa posterior ao provimento do cargo.
- E)a entrada em exercício de cargo público.
Errada, porque exercício do cargo ocorre depois da posse, portanto não pode ser requisito para a investidura.
Gabarito: B
A Lei nº 8.112/1990 traz, no art. 5º, os requisitos básicos para investidura em cargo público: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Repare que a banca gosta de cobrar esse artigo quase como um checklist de concurso: se você reconhece a lista, mata a questão sem sofrimento. O gabarito é a letra B porque ela reproduz dois requisitos expressamente previstos na lei: o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares. Isso está literalmente no art. 5º da Lei 8.112/1990. As demais alternativas misturam informação correta com detalhe trocado, ou então citam atos que não são requisito para investidura, mas etapas posteriores da vida funcional. Em prova, vale decorar o núcleo duro do art. 5º, principalmente idade mínima de 18 anos, e não 21, e a quitação eleitoral, que a banca adora distorcer com número de eleições.