Uma pessoa física representou ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás contra irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/1993. Nos termos dessa norma,
- A)a representação deveria ter sido direcionada única e exclusivamente aos órgãos integrantes do sistema de controle interno da Administração.
Errada, porque a representação ao Tribunal de Contas não era exclusiva dos órgãos de controle interno; a lei admitia provocação por qualquer cidadão.
- B)a representação não pode ser recebida, uma vez que intentada por pessoa física.
Errada, pois pessoa física tem legitimidade para representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/1993.
- C)a competência do Tribunal de Contas para o recebimento dessa representação alcança editais de licitação publicados e não publicados.
Errada, porque a atuação do Tribunal de Contas não alcança editais “publicados e não publicados” de forma irrestrita nessa formulação, que não corresponde ao texto legal.
- D)o Tribunal de Contas poderá solicitar o edital de licitação para exame até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.
Certa, pois a lei autorizava o Tribunal de Contas a solicitar o edital para exame até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.
- E)o Tribunal de Contas poderá solicitar o edital de licitação, seja qual for a modalidade adotada, apenas se a representação narrar fato de responsabilidade de uma das empresas habilitadas.
Errada, porque a solicitação do edital pelo Tribunal de Contas não depende de fato imputado a empresa habilitada, nem fica limitada por essa condição.
Gabarito: D
A Lei nº 8.666/1993 abria as portas para o controle da licitação por qualquer cidadão. Em outras palavras: não precisa ser licitante, nem empresa, nem “amigo do rei” para apontar irregularidade. O art. 113, §1º, permitia representação ao Tribunal de Contas contra irregularidades na aplicação da lei, inclusive por pessoa física, o que derruba a ideia de que só órgãos de controle interno poderiam receber a notícia.