O Prefeito de Teresina editou decreto de tombamento de imóvel de propriedade de sua família sem estudo que comprove o seu valor histórico. O ato administrativo é
- A)ilegal diante da ausência de competência para o ato, que é exclusivo do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Teresina.
Errada, porque o prefeito municipal não é incompetente por definição para atos de proteção do patrimônio cultural, e o enunciado não diz que a competência seria exclusiva de um conselho.
- B)legítimo, pois o tombamento, independentemente de seu fundamento, traz proteção para o imóvel.
Errada, porque tombamento sem base fática e sem finalidade pública não se legitima apenas por "proteger" o imóvel; o ato precisa ser juridicamente motivado e voltado ao interesse coletivo.
- C)lícito, desde que se comprove a ausência de prejuízo a terceiro de boa-fé.
Errada, porque a validade do tombamento não depende de mera ausência de prejuízo a terceiro de boa-fé, mas do respeito à finalidade, à motivação e ao devido processo administrativo.
- D)lícito, pois cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma discricionária, promover o tombamento do Patrimônio Municipal.
Errada, porque o tombamento não é um ato livremente discricionário do chefe do Executivo para qualquer imóvel; ele exige finalidade pública e motivação compatível com a tutela do patrimônio cultural.
- E)ilegal diante do desvio de finalidade.
Certa, porque o decreto foi usado para finalidade imprópria, já que incidiu sobre imóvel da própria família sem estudo que demonstrasse valor histórico, caracterizando desvio de finalidade.
Gabarito: E
O tombamento é uma intervenção do Estado na propriedade para proteger bens de valor cultural, histórico, artístico, paisagístico ou arqueológico. Ele pode atingir bens particulares e não depende de gosto pessoal do gestor, nem de vontade política do tipo "achei bonito, então vai". Precisa existir fundamento técnico e finalidade pública real, porque a razão de ser do ato é a preservação do patrimônio cultural, e não atender interesse privado ou familiar. No caso, o prefeito editou decreto de tombamento de imóvel da própria família sem estudo que comprovasse valor histórico. Isso acende o alerta clássico de abuso de poder. Quando o ato é praticado para finalidade diversa da prevista em lei, ocorre desvio de finalidade, que é uma espécie de vício de finalidade e leva à ilegalidade do ato. A ideia central é simples: até existe competência administrativa para promover tombamento no âmbito municipal, mas competência não salva finalidade torta. Se o ato foi usado para proteger interesse familiar ou sem base técnica mínima, ele perde legitimidade jurídica. Em concursos, essa pegadinha aparece bastante: o examinador mistura competência com finalidade para ver se voce cai no conto do "pode fazer, então está tudo certo". Por isso, o gabarito é a letra E. O problema não está só na falta de estudo, mas no uso indevido do decreto para um fim impróprio, o que caracteriza desvio de finalidade, tradicionalmente associado ao abuso de poder na doutrina de Direito Administrativo.