Suponha que uma unidade da Defensoria Pública do Amazonas precise contratar serviços de marcenaria para conserto de uma porta no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais). Nessa situação, a licitação é
- A)dispensável.
Correta, porque o valor é muito baixo e enquadra a contratação na hipótese legal de dispensa por pequeno valor.
- B)inexigível.
Errada, porque inexigibilidade exige inviabilidade de competição, o que não ocorre em um serviço comum de marcenaria.
- C)obrigatória na modalidade leilão.
Errada, porque leilão é modalidade voltada à alienação de bens, não à contratação de serviço de conserto.
- D)obrigatória na modalidade concurso.
Errada, porque concurso é modalidade ligada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não a simples reparo de porta.
- E)obrigatória, sendo possível a utilização de qualquer modalidade licitatória.
Errada, porque a contratação não exige qualquer modalidade licitatória; o valor permite dispensa.
Gabarito: A
Em licitação, nem todo contrato pequeno precisa passar pelo ritual completo. A lei abre hipóteses de dispensa quando o custo e a formalidade da competição não fazem sentido diante do valor reduzido da contratação. Aqui, estamos falando de um conserto de porta por R$ 500,00, valor muito abaixo do limite legal para dispensa por pequeno valor. Na lógica da Lei 8.666/1993, que é a referência clássica cobrada em muitas questões da FCC, a dispensa por valor estava prevista no art. 24, II, para compras e outros serviços dentro do limite legal. Na Lei 14.133/2021, a ideia permanece no art. 75, II, com a mesma racionalidade: evitar uma licitação inteira para uma contratação de baixíssimo valor. Por isso, o caso não é de inexigibilidade, porque não há impossibilidade de competição por singularidade ou exclusividade. Também não se trata de modalidade obrigatória como leilão ou concurso, que são modalidades totalmente inadequadas para um simples serviço de marcenaria. A resposta correta é mesmo a dispensa de licitação. Em prova, sempre pense assim: valor irrisório + contratação comum = tende a ser dispensa, e não uma licitação "forçada" por modalidade estranha.