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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Consoante a Lei nº 8.112/1990, no que concerne ao processo disciplinar:

Gabarito: C

Na Lei 8.112/1990, o processo disciplinar tem regras bem amarradas para evitar uma investigação bagunçada e, ao mesmo tempo, garantir defesa ao servidor. Ele é conduzido por comissão processante, passa por instauração, inquérito e julgamento, e cada fase tem limites próprios. A banca gosta de trocar um detalhe por outro, então vale atenção redobrada aos artigos 149 a 182. O ponto central da questão está no art. 156, parágrafo único: na fase de inquérito, o presidente da comissão pode denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Ou seja, a lei não permite que o processo vire um festival de pedidos sem utilidade prática. Também é importante lembrar que a comissão do processo disciplinar é composta de três servidores estáveis, e não de comissionados, conforme o art. 149. Além disso, as reuniões e audiências da comissão não são públicas, porque o PAD tem caráter sigiloso até o julgamento, na forma do art. 150. A ideia é preservar a apuração e a imagem dos envolvidos enquanto os fatos ainda estão sendo esclarecidos. Por fim, cuidado com os prazos: o processo deve ser concluído em até 60 dias, mas esse prazo pode ser prorrogado por igual período, então ele não é improrrogável. E atraso no julgamento não gera nulidade automática do processo; a jurisprudência entende que o simples descumprimento de prazo, por si só, não invalida o PAD sem demonstração de prejuízo.

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