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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Gilmar é responsável pelo processo de compras de um órgão governamental e precisa solicitar a compra de um produto feito com um tecido com fio especial, fornecido somente por uma empresa no mercado. Assim, acredita que possa fazer a compra sem passar pelo processo de licitação, informando sobre a exclusividade do fornecimento. Para isso, ele deve anexar ao processo de compra, dentre outros documentos,

Gabarito: C

Quando a Administração quer contratar algo que só existe com um fornecedor no mercado, não estamos falando em concorrência entre empresas, porque simplesmente não há disputa possível. Nesses casos, a licitação é inexigível, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/1993, especialmente no inciso I, quando houver fornecedor exclusivo. Na prática, a lei exige cautela: não basta o agente afirmar que o produto é exclusivo, é preciso provar isso documentalmente. E é aqui que a questão pega carona na exigência legal: a exclusividade deve ser demonstrada por atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação, ou por sindicato, federação ou confederação patronal, conforme a disciplina clássica da Lei 8.666/1993. Em outras palavras, a Administração não pode confiar só em “me disseram que só existe um”. Precisa de prova formal. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz o documento exigido pela lei para comprovar a exclusividade do fornecedor. Sem essa prova, a contratação direta fica vulnerável e pode ser questionada por controle interno, externo e pelos tribunais de contas. Vale lembrar: exclusividade do produto ou do fornecedor não se presume, se comprova. A lógica é simples, quase de feira livre: se só tem uma banca vendendo aquele item, não faz sentido chamar concorrência para escolher quem vende. Mas o Estado, como sempre, precisa desse fato muito bem documentado.

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