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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Débora, servidora pública federal, atuava como enfermeira na rede pública, quando foi aposentada por invalidez, em decorrência de problemas de saúde em sua coluna e joelhos que a incapacitavam para o trabalho. Tempos depois, Débora se submeteu a uma nova perícia, na qual a junta médica oficial constatou que ela “no momento não é portadora de limitação funcional”, “apresentando excelente saúde física e mental” e, ainda, “que está apta ao exercício de sua profissão”. Nesse caso, poderá ocorrer a

Gabarito: B

Aqui o ponto central é a reversão, que é o retorno do servidor aposentado ao cargo quando a aposentadoria por invalidez deixa de se justificar. No regime jurídico federal, isso está previsto no art. 25 da Lei 8.112/1990: a reversão pode ocorrer, entre outras hipóteses, quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria. É exatamente o que aconteceu com Débora: a perícia nova concluiu que ela está apta para o exercício da profissão e sem limitação funcional relevante. Perceba a lógica da lei: se a incapacidade acabou, a aposentadoria por invalidez também pode cair por terra. Não é caso de readaptação, porque readaptação é para o servidor que continua com limitação, mas ainda pode exercer outro cargo compatível. Aqui, ao contrário, a junta médica disse que ela está apta, sem necessidade de adaptação. Também não cabe reintegração, porque reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo após invalidação da demissão, com reparação do erro administrativo. Recondução é outra história: ocorre, por exemplo, quando o servidor retorna ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou por reintegração de outro ocupante. Promoção, então, nem se fala: isso é avanço na carreira, não retorno de aposentadoria. Resumo de prova: aposentado por invalidez + nova perícia dizendo que não há mais incapacidade = reversão. A banca adora trocar os institutos para ver se voce confunde retorno ao serviço com retorno ao cargo ou com progressão funcional. Aqui, o encaixe jurídico correto é mesmo a reversão.

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