Segundo a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao servidor em estágio probatório é
- A)vedado o exercício de cargo de provimento em comissão.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 nao veda, de forma geral, o exercicio de cargo em comissao ao servidor em estagio probatorio.
- B)permitido o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
Certa, porque a lei admite o exercicio de funcoes de direcao, chefia ou assessoramento no orgao ou entidade de lotacao mesmo durante o estagio probatorio.
- C)permitida a concessão de licenças de qualquer natureza.
Errada, porque ao servidor em estagio probatorio nao sao permitidas licencas de qualquer natureza, mas apenas as previstas expressamente na Lei 8.112/1990.
- D)vedado o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Errada, porque a lei permite o afastamento para participar de curso de formacao decorrente de aprovacao em concurso para outro cargo na Administracao Publica Federal.
- E)vedada a recondução ao cargo anteriormente ocupado se não aprovado no estágio probatório.
Errada, porque a nao aprovacao no estagio probatorio pode ensejar reconducao ao cargo anteriormente ocupado, observados os requisitos legais.
Gabarito: B
O estágio probatório é aquele periodo em que a Administracao confere se o servidor realmente tem aptidao para permanecer no cargo. Na Lei 8.112/1990, a regra nao e de isolamento total: mesmo estando em estagio probatorio, o servidor pode exercer funcoes de direcao, chefia ou assessoramento no orgao ou entidade de lotacao, sem que isso seja proibido pela lei. A pegadinha da questao e misturar o estagio probatorio com uma especie de quarentena funcional. Nao e assim. O regime legal admite certos afastamentos e licencas, e tambem nao impede, por si so, o exercicio de funcao de chefia, direcao ou assessoramento. A banca costuma cobrar isso de forma literal, entao vale decorar o texto da lei. Outro ponto importante: se o servidor tomar posse em outro cargo e nao for aprovado no estagio probatorio desse novo cargo, pode haver reconducao ao cargo anteriormente ocupado, se preenchidos os requisitos legais. Portanto, a ideia de vedacao absoluta ou de perda definitiva nao combina com a lei. Em resumo, a alternativa correta e a que reconhece que o servidor em estagio probatorio pode exercer funcao de direcao, chefia ou assessoramento no proprio orgao ou entidade de lotacao, nos termos da Lei 8.112/1990.