Atanásio Pantaleão é servidor público em órgão estatal que opera transporte coletivo, por meio de ônibus em determinado município. Em determinado dia, atropelou um ciclista que trafegava pela via pública, causando-lhe a morte. A família do ciclista pretende obter indenização pelos danos materiais e morais decorrentes do acidente. Considerando tal situação e as regras sobre responsabilidade no âmbito estatal, Atanásio
- A)responderá, na medida de sua culpabilidade, por meio de ação de regresso a ser ajuizada pelo município, caso seja responsabilizado pelo evento.
Certa: o agente responde regressivamente, de forma subjetiva, na medida de sua culpa ou dolo, se o Estado for condenado a indenizar.
- B)não responderá pelo evento, pois os servidores públicos são imunes a esse tipo de responsabilidade.
Errada: servidor público não tem imunidade geral contra responsabilidade civil por danos que causar.
- C)responderá objetiva e diretamente pelo evento, sendo excluída a responsabilidade do município.
Errada: a responsabilidade do agente não é direta e objetiva perante a vítima, e isso não exclui a responsabilidade do município.
- D)responderá objetivamente pelo evento, mas deverá sofrer denunciação da lide em processo movido pela família do ciclista em face do município.
Errada: a denunciação da lide não é obrigatória nem é a forma típica de resolver a responsabilidade do agente no caso concreto.
- E)não responderá por danos materiais, mas apenas por danos morais, pois a perda de uma vida é materialmente irreparável.
Errada: dano pela morte de uma pessoa pode gerar indenização por danos materiais e morais, ambos cumuláveis.
Gabarito: A
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade. É o que diz o art. 37, § 6º, da Constituição: a vítima pode cobrar do ente público sem precisar provar culpa do servidor. Primeiro entra o Estado na conta, e depois ele pode correr atrás de quem causou o estrago. Mas para o agente público a lógica é diferente. O servidor, em regra, só responde internamente de forma subjetiva, isto é, se houver dolo ou culpa. Quando o ente estatal indeniza a vítima, pode ajuizar ação de regresso contra o agente que agiu com culpa ou dolo, conforme o mesmo art. 37, § 6º. No caso, Atanásio, como servidor do órgão estatal que opera o transporte coletivo, não é o responsável direto perante a família da vítima. Quem responde perante terceiros é o município ou a entidade estatal correspondente, e depois, se for o caso, vem a ação de regresso contra o servidor. A FCC costuma cobrar exatamente essa divisão: responsabilidade objetiva do Estado para fora, e responsabilidade subjetiva do agente para dentro. Por isso o gabarito é a letra A: ela traduz a ideia de que Atanásio responde na medida de sua culpabilidade, por ação regressiva proposta pelo ente público, caso este seja condenado a indenizar o acidente.