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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que uma empresa estatal prestadora de serviços públicos de distribuição de gás canalizado esteja sendo acionada por moradores de uma comunidade em função de danos causados por um incêndio provocado por vazamento em suas instalações. A empresa, contudo, alegou que não ficou comprovada negligência, imperícia ou imprudência de seus agentes, o que afastaria a responsabilidade civil da estatal pelos danos ocorridos. Referida alegação

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: empresa estatal que presta serviço público também pode responder objetivamente pelos danos causados nessa atividade. No Brasil, a responsabilidade civil do Estado e de suas prestadoras de serviço público segue, como regra, a teoria objetiva do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição. Então, para a vítima, o foco não é provar culpa de agente, mas mostrar conduta administrativa, dano e nexo causal. Isso vale inclusive para empresa estatal que atua na distribuição de gás canalizado, porque ela está prestando um serviço público. Se ocorreu incêndio por vazamento em suas instalações, a discussão principal é se o dano decorreu da atuação do serviço e se existe nexo entre o vazamento e o prejuízo sofrido. Não é necessário demonstrar negligência, imperícia ou imprudência do agente para que surja o dever de indenizar. A prova de culpa só ganha relevância depois, em outra etapa: no direito de regresso. Se a empresa indenizar os moradores e entender que algum agente agiu com dolo ou culpa, aí sim poderá cobrar dele o prejuízo. É o clássico esquema: para a vítima, responsabilidade objetiva; para o agente, responsabilidade subjetiva no regresso. Sem drama, sem caça à culpa como condição inicial. Por isso, a alternativa A está correta. Ela traduz exatamente o que manda a Constituição e o entendimento consolidado sobre prestadoras de serviço público: a ausência de prova de culpa não afasta, por si só, a responsabilidade civil da estatal perante terceiros.

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