Durante a execução de contrato de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sobreveio sentença normativa em dissídio instaurado pelo sindicato dos empregados da categoria envolvida na contratação, perante a Justiça do Trabalho. Tal decisão, reconhecendo perdas inflacionárias anteriores, determinou o reajuste dos salários da categoria no índice de 30%, retroativa à data-base respectiva. A empresa contratada, com base nas normas editalícias, protocoliza solicitação de repactuação do contrato para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, demonstrando analiticamente o impacto de tal decisão nos custos contratuais, à razão de 27% do valor contratual vigente, a contar da data-base indicada na sentença. Diante de tal situação e uma vez constatada a correção dos cálculos apresentados, a Administração deve, nos termos da Lei nº 14.133/2021,
- A)promover a alteração do contrato, com base na teoria da imprevisão, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, observado o limite legal de 25% para acréscimos.
Errada. Não se trata de alteração unilateral limitada a 25%; repactuação por variação de mão de obra recompõe a equação econômico-financeira sem esse teto de acréscimos.
- B)rejeitar o pleito de reequilíbrio, visto que o risco relativo às alterações no custo de mão de obra deve ser suportado pelo contratado.
Errada. Em contratos com dedicacao exclusiva de mão de obra, a variação comprovada de custos trabalhistas e justamente matéria de repactuação.
- C)promover o reajustamento em sentido estrito, por meio do índice setorial previsto no contrato, sendo o percentual remanescente pago a título indenizatório.
Errada. Reajustamento em sentido estrito usa indice; aqui o mecanismo adequado e repactuação por demonstracao analitica dos custos.
- D)promover a repactuação do contrato, por meio de simples apostila, retroativa à data-base indicada na sentença normativa, desde que observado o interregno mínimo de um ano desde a última repactuação a esse título.
Correta. Cabe repactuação por apostila, com efeito ligado a data-base da sentença normativa, desde que observado o intervalo mínimo de um ano.
- E)promover a repactuação do contrato, por meio de aditamento contratual, vedada a aplicação retroativa do reequilíbrio e observado o interregno mínimo de um ano desde a última repactuação a esse título.
Errada. A lei admite apostilamento e a retroatividade a data-base pertinente quando a variação de mão de obra decorre de norma coletiva ou sentença normativa.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, contratos continuos com dedicacao exclusiva ou predominancia de mão de obra admitem repactuação para recompor custos, mediante demonstracao analitica. A data pode ficar vinculada ao acordo, convenção ou dissidio coletivo, respeitado o interregno mínimo anual, e o registro pode ser feito por apostila quando previsto no contrato.