Ao tratar da aplicação de sanções por improbidade, a Lei nº 8.429/1992, em sua redação vigente, dispõe que
- A)a requerimento do réu, na fase de cumprimento de sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos.
Certa: a lei vigente prevê a unificação das sanções, a requerimento do réu, na fase de cumprimento de sentença, quando houver condenações em outros processos.
- B)a reincidência da prática de improbidade acarretará a aplicação em dobro da penalidade aplicada anteriormente.
Errada: a Lei 8.429/1992 não estabelece aplicação em dobro por reincidência.
- C)em caso de acumulação, a aplicação da sanção de perda da função em um vínculo acarretará, automaticamente, a perda do outro vínculo que o apenado possua com a Administração Pública.
Errada: a perda da função pública não se estende automaticamente a outro vínculo com a Administração Pública.
- D)no caso em que uma dada conduta importe, concomitantemente, enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, deve-se aplicar a maior sanção, acrescida de 1/3.
Errada: não existe regra de aplicar a maior sanção, acrescida de 1/3, quando a conduta também gerar outras modalidades de improbidade.
- E)as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 30 anos.
Errada: os limites legais das sanções não chegam a 30 anos; a lei fixa tetos bem menores para suspensão de direitos políticos e proibições administrativas.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa foi reformada e passou a trazer regras mais claras para evitar um efeito cascata de punições sem limite. A lógica hoje é simples: se a pessoa tiver mais de uma condenação por improbidade, o sistema não pode sair somando tudo de modo automático e eterno; o juiz deve organizar a execução das sanções de forma unificada, respeitando os limites legais. Isso aparece na redação vigente da Lei 8.429/1992, com a ideia de unificação na fase de cumprimento de sentença, a pedido do réu. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela traduz exatamente essa previsão legal: na fase de cumprimento de sentença, e mediante requerimento do réu, o juiz unificará eventuais sanções com outras já impostas em processos distintos. A finalidade é evitar exageros punitivos e garantir coerência na execução das penas por improbidade. As outras alternativas tentam usar fórmulas sedutoras, mas que não existem na lei. Não há regra de reincidência em dobro, não existe perda automática de outro vínculo em qualquer caso, nem uma soma mecânica de sanções pela pena mais grave acrescida de 1/3. Em improbidade, como em prova de concurso, o texto legal manda mais do que a intuição punitiva.