O instituto da readaptação, na forma prevista na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, consiste em
- A)procedimento de natureza disciplinar aplicado ao servidor que tenha cometido faltas funcionais puníveis com pena de suspensão, como sucedâneo à aplicação da referida sanção.
Errada, porque descreve sanção disciplinar de suspensão, e readaptação não tem natureza punitiva.
- B)modalidade de investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com limitação sofrida pelo servidor em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Certa, pois reproduz a definição legal do art. 24 da Lei 8.112/1990.
- C)modalidade de movimentação funcional passível de utilização apenas enquanto não concluído o estágio probatório, quando se verificar, mediante relatório circunstanciado, que o servidor poderá ter melhor aproveitamento em local de lotação diverso do original.
Errada, porque fala em movimentação funcional ligada ao estágio probatório, o que não corresponde à readaptação.
- D)modalidade de retorno ao cargo de origem do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Errada, porque trata de reversão, que é o retorno do aposentado ao serviço, e não readaptação.
- E)reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
Errada, porque descreve reintegração, que ocorre quando a demissão é invalidada, sem relação com limitação física ou mental.
Gabarito: B
A readaptação, na Lei 8.112/1990, é uma forma de ajustar o servidor ao serviço quando ele sofre limitação física ou mental, sem que isso signifique punição ou nova carreira. A ideia é simples: se a pessoa não consegue mais desempenhar as atribuições do cargo original, a Administração deve procurar um cargo compatível com sua nova condição, observadas as atribuições e a escolaridade exigidas. Isso está no art. 24 da Lei 8.112/1990. Repare no ponto central: não é castigo, não é transferência por conveniência e não é retorno de aposentadoria. É uma providência de proteção à saúde e de aproveitamento funcional do servidor, sempre dependente de inspeção médica oficial. Ou seja, a lei olha para a capacidade remanescente do servidor e tenta encaixá-lo em função compatível, sem forçar a barra. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traz exatamente a definição legal: modalidade de investidura em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com limitação sofrida pelo servidor em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Em linguagem de concurso, essa é a frase-chave que você precisa reconhecer de imediato. As demais alternativas misturam readaptação com punição disciplinar, remoção, reversão e reintegração, que são institutos diferentes. Em prova da FCC, esse tipo de troca de conceitos é clássico: ela joga nomes parecidos para ver se você sabe a função real de cada instituto.