A propósito das formalidades relativas ao processo administrativo, a Lei n° 9.784/1999 estatui que
- A)nos processos acusatórios, a defesa técnica por advogado é obrigatória.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 não exige defesa técnica por advogado no processo administrativo, salvo hipótese específica prevista em lei própria.
- B)a intimação realizada sem observância das prescrições legais deve ser refeita, ainda que haja comparecimento espontâneo do administrado.
Errada, porque o comparecimento espontâneo do administrado pode suprir a falta ou irregularidade da intimação, desde que ele tenha conhecimento do ato.
- C)a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo próprio órgão administrativo.
Certa, porque o art. 22, § 3º, da Lei 9.784/1999 permite que a autenticação de cópias seja feita pelo próprio órgão administrativo.
- D)os atos do processo devem realizar-se exclusivamente na sede do órgão administrativo que o conduz.
Errada, porque os atos do processo não precisam ocorrer exclusivamente na sede do órgão, já que a lei admite realização em outros locais quando conveniente.
- E)o reconhecimento de firma deve ser sempre exigido, salvo se houver dispensa legal.
Errada, porque o reconhecimento de firma não deve ser sempre exigido; a lei repudia essa exigência como regra, salvo previsão legal ou necessidade justificada.
Gabarito: C
A Lei 9.784/1999 trata o processo administrativo como um procedimento com formalidades, mas sem virar um labirinto burocrático. A ideia é simples: garantir segurança, participação do interessado e eficiência, sem exigir rituais inúteis para cada passo. Por isso, a própria lei prevê que as exigências formais devem ser interpretadas de modo a favorecer a finalidade do ato e evitar excesso de formalismo. No ponto da questão, a regra sobre documentos é bem prática: quando a Administração exigir cópia, a autenticação pode ser feita pelo próprio órgão administrativo, conforme o art. 22, § 3º, da Lei 9.784/1999. Ou seja, o administrado não precisa correr atrás de cartório para tudo, porque o órgão pode conferir a autenticidade diretamente. As demais alternativas tentam confundir com afirmações absolutas, e a lei quase nunca gosta desse tipo de exagero. Processo administrativo tem formalidade, sim, mas também tem informalismo moderado, economia processual e proteção do administrado. É exatamente nessa linha que a FCC costuma cobrar: troca uma regra real por uma versão mais dura, mais absoluta ou mais burocrática. Portanto, o gabarito é a letra C, porque a lei autoriza a autenticação pelo próprio órgão administrativo, evitando exigências desnecessárias e prestigiando a simplicidade do procedimento.