Serviço público impróprio é aquele que
- A)pode ser repassado a particulares, mesmo sendo de titularidade exclusiva do Estado, em regime de direito público.
Errada, porque mistura delegação a particulares com titularidade exclusiva do Estado e ainda fala em regime de direito público, o que não caracteriza serviço público impróprio.
- B)somente pode ser prestado pelo Estado, pois é de sua titularidade exclusiva.
Errada, pois serviço público impróprio não é de titularidade exclusiva do Estado e não se limita à prestação direta estatal.
- C)não caracteriza propriamente um serviço público e pode, assim, ser delegado.
Errada, porque a alternativa nega a própria noção de serviço público e generaliza a possibilidade de delegação sem a precisão conceitual cobrada pela doutrina.
- D)pode ser prestado por particulares, em regime de direito privado, pois o Estado não detém sua titularidade exclusiva.
Certa, pois descreve um serviço que pode ser prestado por particulares em regime de direito privado, já que o Estado não tem titularidade exclusiva.
- E)pode ser repassado somente a fundações, em regime jurídico de direito público, em razão de sua titularidade mista.
Errada, porque inventa titularidade mista e restrição a fundações, além de regime de direito público, o que não corresponde ao conceito.
Gabarito: D
Em Direito Administrativo, a expressão "serviço público impróprio" costuma aparecer na doutrina para indicar atividades de interesse coletivo que não ficam presos ao Estado como monopólio da execução. Em outras palavras, não são aqueles serviços tipicamente estatais e exclusivos; podem ser prestados por particulares, normalmente sob autorização, permissão ou concessão, conforme o caso. A ideia central é simples: se o Estado não tem titularidade exclusiva daquela atividade, a prestação pode sair da mão direta do Poder Público e ir para a iniciativa privada, em regime de direito privado, ainda que com alguma regulação estatal. É o contrário do serviço público próprio, que fica mais ligado ao regime público e à atuação estatal direta ou delegada com forte controle. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente o serviço público impróprio: prestação por particulares, em regime de direito privado, porque o Estado não detém titularidade exclusiva. É a lógica que a doutrina costuma usar para separar as atividades estatais exclusivas das atividades que podem ser desenvolvidas fora da estrutura estatal. Na prova, vale guardar o macete: se a frase fala em particular + regime privado + ausência de titularidade exclusiva do Estado, acende a luz do "impróprio". A banca FCC gosta desse tipo de distinção conceitual e de trocar uma palavrinha para ver se você cai na armadilha.