Relativamente à tipificação de improbidade administrativa, verifica-se que incide
- A)em face daquele que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público.
Certa, porque o art. 3º da LIA admite responsabilização de terceiro que induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade, ainda que não seja agente público.
- B)em face daquele que induza ou concorra culposa e dolosamente para a prática do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público.
Errada, porque a Lei de Improbidade não admite imputação por culpa, apenas por dolo, e a alternativa mistura os dois critérios.
- C)quando o agente público der causa culposamente ao ato de improbidade.
Errada, porque a improbidade culposa foi afastada pela reforma da LIA; hoje não basta o agente público agir com culpa.
- D)quando o agente público causar, culposa e dolosamente, prejuízo à Administração.
Errada, porque a responsabilização por improbidade exige dolo, não sendo suficiente a produção culposa de prejuízo à Administração.
- E)apenas se agente público cometer ato de improbidade que enseje enriquecimento ilícito.
Errada, porque a improbidade não se limita ao enriquecimento ilícito e também pode atingir outras hipóteses legais, além de não ser exclusiva de agente público.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa foi bem clara: hoje, a regra é dolo. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, não existe mais improbidade culposa, então a ideia de "foi sem querer" ficou fora do jogo. Em matéria de terceiro, a lei também não exige que a pessoa seja agente público: basta que ela induza ou concorra dolosamente para o ato ímprobo. É exatamente o que prevê o art. 3º da Lei 8.429/1992: as disposições da lei se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Ou seja, o terceiro pode responder junto, mas precisa haver participação dolosa, não basta ajuda por descuido ou culpa. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a exigência legal atual: terceiro, mesmo sem ser agente público, responde se agir com dolo ao induzir ou concorrer para o ato. A FCC gosta muito dessa virada legislativa: antes havia espaço para culpa em alguns casos, agora a lógica é de dolo como requisito geral. Resumo de prova: se aparecer improbidade + culpa, desconfie. Se aparecer terceiro + dolo, acenda a luz verde.