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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Relativamente à tipificação de improbidade administrativa, verifica-se que incide

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa foi bem clara: hoje, a regra é dolo. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, não existe mais improbidade culposa, então a ideia de "foi sem querer" ficou fora do jogo. Em matéria de terceiro, a lei também não exige que a pessoa seja agente público: basta que ela induza ou concorra dolosamente para o ato ímprobo. É exatamente o que prevê o art. 3º da Lei 8.429/1992: as disposições da lei se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Ou seja, o terceiro pode responder junto, mas precisa haver participação dolosa, não basta ajuda por descuido ou culpa. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a exigência legal atual: terceiro, mesmo sem ser agente público, responde se agir com dolo ao induzir ou concorrer para o ato. A FCC gosta muito dessa virada legislativa: antes havia espaço para culpa em alguns casos, agora a lógica é de dolo como requisito geral. Resumo de prova: se aparecer improbidade + culpa, desconfie. Se aparecer terceiro + dolo, acenda a luz verde.

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