A forma de licitação regulada pela Lei nº 8.666/1993 é
- A)a parceria público privada.
Errada: parceria público-privada é instituto previsto na Lei nº 11.079/2004, não uma modalidade da Lei nº 8.666/1993.
- B)o regime diferenciado de contratação.
Errada: o regime diferenciado de contratação foi criado pela Lei nº 12.462/2011, fora do sistema clássico da Lei nº 8.666/1993.
- C)o concurso.
Certa: o concurso é uma das modalidades expressamente previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993.
- D)o pregão.
Errada: o pregão é regido pela Lei nº 10.520/2002 e, hoje, por normas posteriores, não pela Lei nº 8.666/1993.
- E)o sistema de registro de mercado.
Errada: sistema de registro de preços não é modalidade de licitação da Lei nº 8.666/1993, mas um procedimento auxiliar/regime previsto em normas próprias.
Gabarito: C
A Lei nº 8.666/1993 organizava as modalidades de licitação clássicas da Administração: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Ou seja, quando a banca fala em forma de licitação regulada por essa lei, ela está mirando exatamente esse rol do art. 22. O ponto-chave é simples: a lei antiga não tratava de todas as espécies que hoje você vê na prática administrativa, porque depois vieram outras leis criando regimes e procedimentos próprios. O concurso, previsto no art. 22, inciso IV, é a modalidade usada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor. Por isso ele se encaixa perfeitamente no enunciado. É o tipo de questão que a FCC adora: mistura nomes conhecidos da administração pública e espera que você lembre qual deles realmente está na Lei 8.666/1993. Já parceria público-privada, pregão, RDC e sistema de registro de preços não são modalidades da Lei 8.666/1993. Eles aparecem em diplomas próprios ou em regimes especiais. Então, se a questão pede a licitação regulada pela Lei 8.666, pense no rol tradicional do art. 22 e não se deixe seduzir pelos nomes mais modernos, que adoram aparecer como isca.