O instituto da decisão coordenada, na forma disciplinada pela Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, aplica-se a decisões administrativas
- A)que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades do mesmo Poder, em matéria relevante e cuja discordância prejudique a celeridade do processo, vedada em procedimentos licitatórios e sancionatórios.
Correta. Resume os requisitos do art. 49-A: participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades, matéria relevante e discordancia que prejudique a celeridade, com exclusoes legais como licitação e sancionador.
- B)produzidas de forma conjunta pelo Poder Executivo e Legislativo, em matéria de competência comum, podendo também incluir o Poder Judiciário desde que não se trate de atividade jurisdicional.
Incorreta. A decisão coordenada não se aplica a processos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
- C)quando for recomendável uma tomada de decisão única, de forma a excluir a responsabilidade original de cada órgão ou autoridade, especialmente em matéria de alta complexidade.
Incorreta. A lei afirma que a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originaria de cada órgão ou autoridade envolvida.
- D)quando se tratar de ato jurídico complexo, cujos efeitos apenas se performam com a confirmação ou ratificação do ato originário por autoridade superior.
Incorreta. Decisão coordenada não se confunde com ato complexo nem depende de confirmacao ou ratificacao posterior para perfazer efeitos.
- E)em se tratando de conselhos ou outros órgãos colegiados em que a decisão é resultado de processo de deliberação coletiva dos integrantes.
Incorreta. A figura legal não e simplesmente a deliberacao interna de conselho ou órgão colegiado; trata-se de instancia interinstitucional ou intersetorial para simplificar decisão administrativa compartilhada.
Gabarito: A
A decisão coordenada da Lei 9.784/1999 é cabível para decisões administrativas que exijam a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades do mesmo Poder, quando a matéria for relevante e houver discordancia que prejudique a celeridade decisória. Ela não se aplica, entre outros casos, a licitações, poder sancionador ou autoridades de Poderes distintos, e não elimina a responsabilidade originaria de cada órgão ou autoridade.