Segundo disposição da Lei nº 10.520/2002, na modalidade licitatória do pregão é VEDADA, expressamente, a
- A)garantia de proposta.
Certa, porque a Lei 10.520/2002 veda expressamente a exigência de garantia de proposta no pregão.
- B)entrega de cópia do edital a qualquer pessoa.
Errada, porque a lei permite a disponibilização do edital e não veda a entrega de cópia a qualquer pessoa; ao contrário, busca ampliar o acesso.
- C)manifestação de recurso pelos licitantes.
Errada, porque no pregão há fase recursal própria e a manifestação de recurso pelos licitantes é admitida.
- D)exigência de fiança.
Errada, porque a vedação legal é à exigência de garantia de proposta, não de fiança em sentido amplo como formulado na alternativa.
- E)adoção do critério do menor preço.
Errada, porque o menor preço é justamente o critério típico de julgamento no pregão.
Gabarito: A
O pregão foi criado para simplificar e acelerar a compra de bens e serviços comuns, então a lei corta várias exigências que costumavam “engessar” a disputa. A lógica é permitir competição mais aberta e concentrar o julgamento no menor preço, com fase de lances e recursos ao final, tudo bem mais direto que nas modalidades tradicionais. Pela Lei nº 10.520/2002, especialmente o art. 5º, há vedações expressas no pregão, entre elas a exigência de garantia de proposta. Isso faz sentido porque pedir caução ou algo parecido poderia afastar concorrentes e contrariar a ideia de ampliar a disputa. É justamente por isso que o gabarito é a letra A: no pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta. A lei ainda veda outras práticas restritivas, como a aquisição do edital como condição para participação, mas aqui a banca perguntou a vedação expressa e a resposta correta é a garantia de proposta. Na prática, o pregão trabalha com o critério do menor preço e com a lógica de simplificação. Então, quando aparecer uma alternativa falando em restringir a competição sem base legal clara, desconfie: o pregão gosta de facilitar a vida do licitante, não de criar pedágio na entrada.