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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi alterada recentemente de forma que

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e a banca gosta de cobrar esses detalhes em formato de armadilha. Um ponto importante foi o afastamento cautelar do agente público: ele continua possível, mas só quando for realmente necessário para evitar a prática de novos ilícitos ou para impedir prejuízo à instrução do processo. E aqui entra o gabarito. O art. 20 da LIA passou a prever que esse afastamento tem prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração. Ou seja, não é uma medida aberta no tempo nem pode virar punição antecipada. A ideia é proteger a apuração, não antecipar sanção. As alterações da reforma também reforçaram que a improbidade tem natureza civil e afastaram a lógica antiga de responsabilização mais ampla. Além disso, hoje a lei ficou bem mais rigorosa com a necessidade de tipicidade e dolo, o que derrubou a velha noção de que tudo poderia ser punido por culpa. Então, a alternativa correta é a C porque ela descreve exatamente a nova limitação temporal do afastamento cautelar. Em concurso, quando aparecer LIA pós-reforma, desconfie de afirmações genéricas demais: a lei ficou mais técnica, mais restrita e menos "vale tudo".

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