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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Relativamente ao ato administrativo, um dos seus elementos, denominado “objeto”, é

Gabarito: D

No ato administrativo, vale pensar nos seus elementos como as pecinhas que precisam encaixar direito: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Se uma delas falha, o ato pode nascer com vício e cair no chão jurídico. Aqui, o foco é o objeto, que na doutrina administrativa é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato, isto é, o conteúdo concreto que ele cria, modifica, extingue ou declara. Por isso, quando a Administração pratica um ato, você deve perguntar: “o que esse ato gera, de forma imediata, no mundo jurídico?” Essa resposta é o objeto. Exemplo simples: uma multa gera a obrigação de pagar; uma nomeação gera a investidura no cargo. Esse resultado jurídico direto é o objeto do ato. A FCC costuma cobrar essa distinção com carinho de banca que separa cebola por camada. Ela mistura objeto com finalidade, motivo, forma e competência para ver se você cai na armadilha. Finalidade é o interesse público buscado; motivo são os fatos e fundamentos jurídicos que justificam o ato; forma é o modo de exteriorização; competência é quem pode praticá-lo. Assim, o gabarito é a letra D, porque ela descreve exatamente o objeto como o efeito jurídico imediato que o conteúdo do ato produz. Essa é a formulação mais aceita na doutrina clássica de Direito Administrativo e compatível com a teoria dos elementos do ato administrativo.

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