A ação de improbidade administrativa
- A)é uma ação cautelar.
Errada. A ação de improbidade não e cautelar; medidas cautelares podem existir no processo, mas não definem a natureza da ação.
- B)é uma ação incidental.
Errada. Ela não e incidental; e demanda própria para apurar ato de improbidade e aplicar sanções pessoais.
- C)não é uma ação repressiva.
Errada. A lei expressamente qualifica a ação como repressiva e de carater sancionatorio.
- D)é uma ação trabalhista.
Errada. Não se trata de ação trabalhista, mas de instrumento sancionatorio previsto na Lei de Improbidade.
- E)não é uma ação civil.
Correta. O art. 17-D da LIA afirma que a ação de improbidade não constitui ação civil, embora tramite no Judiciário com finalidade sancionatoria.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade, após a Lei 14.230/2021, passou a tratar a ação de improbidade como ação repressiva e sancionatoria, voltada a sanções pessoais. O art. 17-D também afirma que ela não constitui ação civil para controle geral de legalidade ou tutela ampla de interesses coletivos.